sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Projetos de lei alteram estatuto da Guarda

GUARDA MUNICIPAL
01/12/2010
Projetos de lei alteram estatuto da Guarda


Três projetos de lei que estão na pauta das reuniões plenárias de dezembro propõem mudanças na Lei nº 9.319/07, que institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH). Os PLs 1013/10, de Elaine Matozinhos (PTB) e 351/09, de Cabo Júlio (PMDB), aguardam votação em 2º turno. Já o PL 272/09, de Fred Costa (PHS), será apreciado em 1º turno. As propostas visam a corrigir irregularidades, ampliar direitos trabalhistas e alterar competência.
De acordo com Elaine Matozinhos, as alterações propostas pelo Projeto de Lei 1013/10 pretendem corrigir artigos que caracterizam a militarização da GMBH, que é um órgão civil. A militarização da instituição é um dos pontos que têm sido questionados pela Comissão Especial constituída na CMBH para apurar irregularidades na Guarda Municipal, da qual  a vereadora é integrante.

Com a finalidade de desmilitarizar o Estatuto, o projeto decreta a supressão da “continência”, prevista no Art. 2º, já que o gesto se aplicaria apenas a instituições militares. Pela mesma razão, no entender da autora, o termo “Comandante” deverá ser substituído por “Chefe”, e a função só poderá ser exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante de sua estrutura funcional. Até então, o comando tem sido exercido por militares.

Igualdade de direitos
O PL 1013/10 pretende ainda garantir a igualdade de direitos em relação aos servidores municipais em geral. Para isso, propõe a incorporação do tempo de serviço prestado em outros órgãos municipais, estaduais e federais para apuração de quinquênio, o que não acontece no texto da lei atual. 

Pelo projeto fica garantida também a contagem de tempo, para efeito de progressão na carreira, da atividade de dirigente de associação que congregue os membros da GMBH. Esta contagem não existe na lei atual e a sindicalização dos guardas é vedada pelo Estatuo.

Além disso, o projeto de lei revoga o artigo 13 do Estatuto, que limita o efetivo feminino da corporação ao percentual de 5%. Elaine Matozinhos classifica o item como uma violação ao Princípio de Igualdade, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. Para ela, a “aberração jurídica” confirma o caráter militar que foi dado ao Estatuto, já que há dispositivo semelhante na legislação referente à Polícia Militar.

Licença maternidade
O PL 351/09, de autoria de Cabo Júlio, altera a redação do art. 95 do Estatuto, passando a conceder 180 dias de licença maternidade para as integrantes da GMBH.

A proposta acrescenta ainda dois parágrafos ao referido artigo. Um deles decreta que a integrante do GMBH não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada, enquanto o outro garante que a adoção de uma criança garante à integrante todos os direitos enumerados no artigo.

Ambos os projetos de lei aguardam votação em 2º turno e, caso sejam aprovados, serão encaminhados ao Executivo para sanção ou veto.

Multas
Aguardando apreciação em 1º turno pelo Plenário está o PL 272/09 de Fred Costa (PHS), que dá nova redação ao inciso VI do artigo 5º do Estatuto, que dispõe sobre as competências da Guarda Municipal. De acordo com o referido inciso, cabe à Guarda Municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito”.

A proposta de Fred Costa retira do texto o termo “fiscalização” e acrescenta ao final a expressão: “sendo expressamente defeso [proibido] fiscalizar, autuar, notificar e multar os veículos em circulação no Município de Belo Horizonte”. Segundo o autor, o projeto pretende retirar a prerrogativa da GMBH de multar os veículos.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.

Fonte: Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH.

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